Projeto De Lei Municipal nº 10/2020 de 05 de Maio de 2020.
A Câmara Municipal de Sidrolândia - MS,
Sala das Sessões, Sidrolândia, 5 de Maio de 2020.
VALDECIR JOSÉ CARNEVALLI
Vereador PSDB
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade dar total transparência a todos os atos praticados pelo Poder Público Executivo enquanto perdurar o em Estado de emergência e calamidade pública, haja vista que uma vez decretado tais institutos, ocorre à desobrigação legal para realização de alguns atos, pois é sabido que em tempos excepcionais como esses, é necessário que os gestores públicos tomem decisões rápidas e emergenciais.
No entanto, o poder Legislativo não pode furtar-se de sua responsabilidade de fiscalização, e que para tanto, o projeto de lei em comento, vem na esteira de garantir o bom uso dos recursos públicos nessa situação anormal em nossa cidade, certificando que será criada uma página específica no site da transparência municipal, com informações claras e inteligíveis a qualquer cidadão.
Outrossim, o projeto ora em análise, também se justifica no Art. 37 da Constituição Federal, com base no princípio da publicidade, imposto a todos os atos públicos, sob pena de se tornarem nulos, uma vez que sejam inobservados:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”.
Ante ao exposto, e devido à relevância temática da proposição, conto com a aquiescência dos nobres pares à aprovação do presente projeto de lei.
VALDECIR JOSE CARNEVALLI
Vereador PSDB
Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Sidrolândia
, 05 de Maio de 2020.