Lei Complementar nº 107/2015 de 21 de Dezembro de 2015. Em Vigor
Título I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCapítulo I
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOSTítulo II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVACapítulo I
DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVOCapítulo II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVACapítulo III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOSSeção I -
DO PLENÁRIOSeção II -
DAS COMISSÕESSeção III -
DA MESA DIRETORACapítulo IV
DA COMPETÊNCIA DOS DEPARTAMENTOSSeção I -
DEPARTAMENTO JURÍDICOSeção II -
DEPARTAMENTO FINANCEIROSeção III -
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOSeção IV -
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSSeção V -
DEPARTAMENTO DA CONTROLADORIASeção VI -
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIASeção VII -
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃOSeção VIII -
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA E INFORMÁTICASeção IX -
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIOSeção X -
DEPARTAMENTO DE PROTOCOLOSeção XI -
DEPARTAMENTO DE ARQUIVOCapítulo V
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVOI - Defender e representar o Poder Legislativo Municipal, na esfera judiciária, em todas as suas instancias, em Juizados Cíveis, Criminais e no Juizado Especial.
II - Representar ainda, o Poder Legislativo nos procedimentos administrativos ou Inquéritos Civis junto ao Ministério Público Estadual, Federal e Ministério Público de Contas.
III - Trocar informação e atendimento de solicitação de todos os órgãos acima relacionados, bem como do Tribunal de Contas do Estado e da União.
IV - Emitir parecer no Relatório Final dos procedimentos administrativos disciplinares, processo de cassação de mandato ou de dispensa de servidor do quadro permanente, no processo de Tomada de Contas apos todo o tramite administrativo e antes do julgamento pelo Plenário;
V - Quando solicitado emitira parecer sobre projetos que tramitem no Poder Legislativo com relação a sua legalidade e constitucionalidade.
Capítulo II
DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEITítulo III
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOSCapítulo I
DO SISTEMA DE CARREIRASCapítulo II
DO PROVIMENTO DE CARGOSCapítulo III
DO CONCURSO PÚBLICOCapítulo IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOCapítulo VI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOCapítulo V
DA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICOCapítulo IX
DO VENCIMENTOTítulo III
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIASCapítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCapítulo II
DOS ADICIONAIS§ 1º Os servidores que laborarem em jornada excedente a fixada em lei para o seu cargo, poderão compensar as horas extraordinárias mediante acordo previamente firmado com o administrador.
§ 2º Os servidores convocados fora do horário normal de funcionamento da Câmara, mediante escala previamente definida, só terão direito ao adicional de hora extra, no caso de a jornada extrapolar sua carga horária semanal e não for compensada até o mês subsequente.
§3º Os servidores que receberem qualquer das gratificações constantes no art.61 desta lei, não terão direito a horas extras.
Capítulo III
DAS GRATIFICAÇÕESCapítulo IV
DA JORNADA DE TRABALHOCapítulo XII
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA - PROGRESSÃO HORIZONTALAvaliação de Desempenho 80% a 100% 60% a 79% |
Porcentagem da Progressão 3% 2% |
Capítulo VI
DA PROGRESSÃO VERTICALCapítulo VII
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOSCapítulo VIII
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALCapítulo IX
DOS DEVERESCapítulo X
DAS PROIBIÇÕESCapítulo XI
DA RESPONSABILIDADECapítulo XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAISPLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
ANEXO I – TABELA I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E GRAU DE ESCOLARIDADE
SÍMBOLO – SPM
SÍMBOLO |
CARGO |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA |
NÚMERO DE VAGAS |
REFERÊNCIA INICIAL |
SPM |
RECEPCIONISTA |
Ensino Médio completo, capacidade pública e conduta ilibada |
40 horas |
03 |
15 |
SPM |
MOTORISTA |
Ensino Fundamental completo com CNH categoria “B” |
40 horas |
03 |
20 |
SPM |
TELEFONISTA |
Ensino Médio completo, capacidade pública e conduta ilibada |
40 horas |
04 |
15 |
SPM |
ARTÍFICE DE COPA E COZINHA |
Ensino Médio completo, capacidade pública e conduta ilibada |
40 horas |
04 |
12 |
SPM |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Ensino Fundamental completo, capacidade pública e conduta ilibada |
40 horas |
09 |
10 |
SPM |
AGENTE DE SERVIÇO DIVERSOS |
Ensino Médio Completo, capacidade pública e conduta ilibada |
40 horas |
08 |
13 |
SPM |
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA |
Ensino Médio completo, capacidade pública e conduta ilibada |
40 horas |
04 |
13 |
SPM |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
Ensino Médio Completo, capacidade pública, conduta ilibada e Registro no CRC |
40 horas |
02 |
27 |
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SPM |
CONTADOR (Redação dada pela LC n. 133/2019) |
Nível Superior Completo com registro CRC |
40 horas |
02 |
63 |
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(Revogado pela Lei Complementar nº 113 de 26 de abril de 2016). |
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(Revogado pela Lei Complementar nº 113 de 26 de abril de 2016). |
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SPM |
Técnico Legislativo Superior em administração. (Redação dada pela LC n. 133/2019) |
Ensino Superior Completo na área de Administração (bacharelado)
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40 |
3 |
38 |
SPM |
Técnico Legislativo Superior em direito. (Redação dada pela LC n. 133/2019) |
Ensino Superior Completo em Direito (bacharelado). |
40 |
3 |
38 |
SPM |
Técnico Legislativo Superior em Contabilidade. (Redação dada pela LC n. 133/2019) |
Ensino Superior Completo em Contabilidade (bacharelado). |
40 |
3 |
38 |
SPM |
ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR |
Ensino Médio Completo, capacidade pública e conduta ilibada |
40 horas |
15 |
24 |
SPM |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Ensino Médio Completo, capacidade pública e conduta ilibada |
40 horas |
13 |
27 |
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(Revogado pela Lei Complementar n. 133/2019) |
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SPM |
TÉCNICO EM REDAÇÕES |
Ensino Superior Completo em letras |
20 horas |
01 |
30 |
SPM |
INTÉRPRETE DE LIBRAS |
Ensino Médio Completo, com especialização em libras |
20 horas |
01 |
24 |
SPM |
FOTÓGRAFO |
Ensino Médio Completo, capacidade pública e conduta ilibada |
40 horas |
02 |
24 |
SPM |
JORNALISTA |
Ensino Superior em Jornalismo |
20 horas |
02 |
30 |
SPM |
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO |
Ensino Médio Completo, capacidade pública e conduta ilibada |
40 horas |
02 |
27 |
SPM |
CERIMONIALISTA |
Ensino Médio Completo, capacidade pública e conduta ilibada |
40 horas |
01 |
30 |
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SPM |
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS (Alterado pela LC n. 133/2019) |
Ensino Superior Completo com registro no CRA |
40 horas |
01 |
63 |
SPM |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área |
40 horas |
02 |
27 |
SPM |
OUVIDOR |
Ensino Médio Completo, capacidade pública e conduta ilibada |
40 horas |
01 |
30 |
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SPM |
CONTROLADOR (Aletrado pela LC n. 133/2019) |
Ensino Superior Completo nas áreas de Direito com Registro na OAB, Contabilidade com Registro no CRC, Administração com Registro no CRA ou Economia com Registro no Conselho de Economia. |
40 horas |
01 |
63 |
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SPM |
PROCURADOR JURÍDICO (Alterado pela LC n. 133/2019). |
Ensino Superior Completo em Direito e Registro OAB |
20 horas |
01 |
63 |
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
ANEXO I – TABELA II
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DAL
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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ANEXO I – TABELA II
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DAL
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Alterado pelas Leis Complementares n. 133/2019 e 138/2019)
Símbolo |
Cargo |
Escolaridade exigida |
Carga horária |
N. de vagas |
DAL I |
Diretor Financeiro |
Ensino Superior Completo em instituição reconhecida pelo MEC, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL I |
Assessor Jurídico da Mesa Diretora |
Ensino Superior Completo em Direito e Registro na OAB |
40h |
1 |
DAL II |
Chefe de Gabinete |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL II |
Diretor Administrativo e de Recursos Humanos |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL II |
Diretor Geral da Comissões |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL II |
Diretor de Serviços Gerais |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL III |
Assessor Técnico da Mesa Diretora |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL III |
Diretor de Sessões |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL III |
Diretor de Compras, Licitações e Contratos |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL IV |
Chefe de Protocolo e Arquivo |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL IV |
Coordenador de Cerimonial e Eventos |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL IV |
Assessor de Processos Administrativos |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL IV |
Assessor de Comunicação |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL IV |
Chefe de Projetos e Programas |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL V |
Chefe de Segurança |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
DAL V |
Assessor Geral da Presidência |
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
1 |
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DAL V |
Assessor Técnico das Comissões. (Alterado pela LC n. 138/2019).
|
Ensino médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40h |
3 |
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
ANEXO I – TABELA III
QUADRO PROVISÓRIO SUPLEMENTAR
SÍMBOLO |
CARGO |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA |
NÚMERO DE VAGAS |
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|
DAL – V (Alterado pela LC 133/2019) |
ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR |
Ensino Médio completo, capacidade pública e conduta ilibada. |
40 horas |
20 |
(Redação dada pela Lei Complementar n. 113, de 26 de abril de 2016).
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
ANEXO I – TABELA IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBOLO – SPM
CARGO |
ATRIBUIÇÃO |
RECEPCIONISTA |
Recepcionar visitantes e munícipes, procurando identifica-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Registrar visitantes atendidos, anotando dados pessoais do visitante para possibilitar o controle dos atendimentos diários; Auxiliar na recepção de autoridades, visitantes e assistentes durante as reuniões plenárias e solenidades da Câmara Municipal; Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e gabinetes dos vereadores; Acompanhar visitantes pelas dependências da Câmara Municipal quando necessário; Desempenhar outras atividades correlatas. |
MOTORISTA |
Dirigir os veículos da frota do Poder Legislativo, segundo as normas e condições de segurança especificadas na legislação pertinente; Verificar no início do trabalho as condições gerais do veículo, dando imediato conhecimento aos seu superior de qualquer irregularidade que verifique; Zelar pela manutenção do veículo; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Desempenhar outras atividades correlatas. |
TELEFONISTA |
Operar equipamentos de telefonia, estabelecendo ligações internas e externas, recebendo e transferindo chamadas para o ramal solicitado. Transmitir informações corretamente. Prestar informações, consultar listas telefônicas, pesquisar banco de dados telefônico, bem como, manter atualizado cadastro dos números de ramais e telefones úteis para o órgão. Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando em formulários apropriados. Conhecer o organograma da Instituição, agilizando o atendimento, bem como, estar em condições de interpretar o assunto solicitado, direcionando a ligação para o setor competente. Executar tarefas de apoio administrativo referentes à sua área de trabalho. Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Desempenhar outras atividades correlatas. |
ARTÍFICE DE COPA E COZINHA |
Realizar serviços de cantina, envolvendo a limpeza de utensílios e ambiente de cantina, copa e cozinha, fazendo e servindo café, sucos e água; Organizar o vasilhame a ser utilizado; Atender com seus serviços ao Gabinete da Presidência, do Plenário, dos eventos, das repartições de trabalho e similares; Utilizar uniformes que lhe forem fornecidos para trabalho diário e Sessões Solenes; Recolher e manter limpos vasilhames e armários e as dependências utilizadas como copa e cozinha; e fazer os pedidos de objetos e produtos necessários à execução de seu trabalho diretamente ao almoxarifado; Desempenhar outras atividades correlatas. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Executar os serviços de limpeza e conservação; Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, inclusive os gabinetes parlamentares e salas de reuniões; Utilizar o material de forma racional, comunicando ao seu superior a necessidade de compras de materiais de limpeza; Verificar as dependências da Câmara, tais como: portas, portões, janelas e outras vias de acesso, providenciando a abertura e fechamento das dependências da Câmara; Desempenhar outras atividades correlatas. |
AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS |
Organizar internamente os ambientes de trabalho; Organizar os ambientes e instalações das Sessões Comunitárias e Itinerantes; Realizar as cargas e descargas de equipamentos, móveis e aparelhos necessários às realizações de Sessões fora da sede da Câmara; Promover a recuperação e pequenos reparos em fechaduras, persianas, equipamentos e móveis do Poder Legislativo; Auxiliar na reorganização de ambientes de trabalho, do plenário e de locais de eventos realizados pela Câmara, antes, durante e após o uso; Ajudar na montagem e desmontagem de ambientes para realização de eventos, sessões especiais e solenes da Câmara onde quer que seja realizado; Manter organizado o local de trabalho sempre guardando todos os materiais utilizados nos devidos lugares; Auxiliar quando necessário, na ordem das sessões, no serviço de segurança interna do Legislativo e nos trabalhos realizados pelo Legislativo, fora de suas instalações; Desempenhar outras atividades correlatas. |
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA |
Realizar serviços de atividades de vigilância e segurança da Câmara Municipal; Realizar controle de entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara; Realizar controle de entrada e saída de garagem; Realizar vigilância da portaria, observando entrada e saída de pessoas em todas as zonas de acesso ao prédio da Câmara Municipal; Realizar rondas preventivas em relação a portas, janelas, ligações elétricas, instalações e ao patrimônio, com visitas a evitar acidentes; danos; incêndios, furtos e outros eventos em geral; Efetuar a fiscalização das vagas de veículos de uso exclusivo do Poder Legislativo; Abrir e fechas as dependências da Câmara Municipal em observância aos horários regulamentares e especiais quando solicitados; Conferir o fechamento de todas as janelas e portas no encerramento do expediente; Zelar das bandeiras hasteadas, observar sempre a posição das mesmas e alterá-las quando a ocasião mandar; Zelar pela segurança nas dependências da Câmara durante sessões plenárias e eventos realizados pela Câmara; Prestar auxílio no trânsito de deficientes físicos e portadores de necessidades especiais nas dependências da Câmara Municipal; Controlar a entrada e saída de materiais, objeto e bens patrimoniais no prédio da Câmara; Registrar diariamente as ocorrências durante a jornada de trabalho; Efetuar as trocas dos galões de água dos bebedouros da Câmara, sempre que necessário mantendo-os sempre abastecidos, sem deixar que falte água nos mesmos; Fazer a condução de veículos da Câmara, em situações eventuais, quando solicitado pelo Presidente; Montagem e desmontagem de ambientes para realização de eventos, sessões especiais e solene da Câmara, onde for realizado; Carregamento de púlpito, bandeiras, mesas, cadeiras, computadores e outros materiais necessários para a montagem de eventos da Câmara; Participar de todas as sessões solenes; Desempenhar outras atividades correlatas. |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
Coligir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária; elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira; organizar demonstrativos e relatórios de comportamentos das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando as documentações comprobatórias; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis, proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; Desempenhar outras atividades correlatas. |
CONTADOR |
Executar as atividades relativas à Contabilidade da Câmara Municipal; Colaborar na elaboração dos orçamentos; Exercer o controle contábil dos contratos celebrados, observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado no que diz respeito à Contabilidade pública; Elaborar balancetes e balanços, encaminhados aos órgãos competentes; Executar toda a atividade orçamentária; Prestar informações em processo administrativo de sua alçada; Proceder aos empenhos de despesas, verificando a classificação e existência de recursos nas dotações orçamentárias; Executar as atividades relativas à Contabilidade da Câmara Municipal; Desempenhar outras atividades correlatas. |
TÉCNICO LEGISLATIVO SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela LC n. 133/2019). |
Atividades de nível superior envolvendo a supervisão, coordenação, orientação e execução de trabalhos relacionados com a aplicação de procedimentos especializados referentes a estudos, pesquisas, análise, programação, projeção e a prática de atos relativos aos aspectos administrativos e recursos humanos, realizar estudos de apoio a atividades institucionais e administrativas, Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da Câmara, sempre que solicitado, realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo. |
TÉCNICO LEGISLATIVO SUPERIOR EM DIREITO (Redação dada pela LC n. 133/2019). |
Atividades de nível superior envolvendo, dentre outras, prestar consultoria ou assessoramento direto às Comissões, Departamentos da Assessoria Jurídica, Procuradoria e Controladoria ou à Administração por determinação superior; elaborar trabalhos sobre outras matérias, supervisão, coordenação, orientação ou execução de tarefas de apoio ao desenvolvimento de trabalhos legislativos, Promover estudos e pesquisas, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; Assessorar os Vereadores em assuntos que digam respeito ao mandato legislativo quando solicitado; Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos de interesse do Poder Legislativo; Regularizar e manter o arquivo de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias e Orçamentos de modo que o texto jurídico esteja sempre atualizado para consultas internas, externas e no site da Câmara, Elaborar notas Técnicas opinativas sobre proposições a requerimento de Comissão, de Presidente de Comissão ou de Relator; Elaborar minutas de proposições legislativas, de pareceres sobre proposições, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relatórios técnicos sempre que solicitado, realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo. |
TÉCNICO LEGISLATIVO SUPERIOR EM CONTABILIDADE (Redação dada pela LC n. 133/2019). |
Atividades de nível superior envolvendo, dentre outras, prestar assessoramento nos processos de compra e de contratação de bens e serviços, assessorar a gestão e a fiscalização de contratos, examinar o plano de contas e registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição, sob a orientação de seu superior; Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da Câmara, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, tributárias, fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem necessárias; realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo. |
ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR |
Assessorar as atividades dos Vereadores em plenário e fora dele; Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; Auxiliar o vereador, quando solicitado; Planejar e executar as iniciativas parlamentares que vão ao encontro do interesse público ou correlacionadas ao mandato parlamentar; Assessorar o Vereador no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo e protocolo junto à Câmara; Auxiliar nos serviços do plenário, fornecendo o material de apoio necessário; Coordenar os assessores parlamentares na organização e planejamento de pesquisas e iniciativas para execução de projetos e proposições em geral; Supervisionar as atividades do gabinete; Cumprir e fazer cumprir todas as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa, inclusive alertando e orientado o parlamentar e os funcionários do gabinete quanto às normas da casa e ao regimento interno, que tem obrigação de conhecer; Redigir os projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, indicações e requerimentos e demais documentos legais de interesse do parlamentar; Desempenhar outras atividades correlatas. |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo; Executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; Executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata; Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral sob determinação do chefe imediato do departamento responsável em que estiver lotado; Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado; Elaborar documentos oficiais, submetendo-os aos superiores; Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal; Desempenhar outras atividades correlatas. |
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(Revogado pela Lei Complementar n. 133/2019). |
TÉCNICO EM REDAÇÃO |
Promover a adequação ortográfica do texto das proposições aprovadas, sem modificar seu conteúdo; Auxiliar os Vereadores na elaboração de Projetos de Lei, indicações, moções, requerimentos, primando pela boa técnica redacional; Analisar as proposições antes de sua publicação, corrigindo eventuais erros ortográficos; Redigir as atas das sessões bem como das audiências públicas realizadas pelo Poder Legislativo; Desempenhar outras atividades correlatas. |
INTÉRPRETE DE LIBRAS |
Interpretação consecutiva; examinar previamente o texto a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais; Interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas; Interpretação simultânea; interpretar discursos, palestras, debates; participar de todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes da Câmara Municipal; Utilizar softwares e ajudas técnicas assistivas disponíveis à pessoas surdas; dominar conhecimentos teóricos e técnicos relacionados às noções de tempo, espaço e direção; Compreender comportamentos, tecnologias e recursos diários utilizados pelas pessoas surdas; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Desempenhar outras atividades correlatas. |
FOTÓGRAFO |
Fotografar reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes, de instalação da legislatura, eleição da Mesa Diretora, audiências públicas, entre outras; fotografar solenidades, inaugurações, congressos, visitas técnicas dos Vereadores, reuniões internas e externas, sempre que solicitado pela Mesa Diretora, além de outros eventos que tenha a participação oficial da Câmara Municipal de Sidrolândia; Revelar, tratar, melhorar, ampliar, reduzir e disponibilizar as fotografias aos Vereadores, servidores e demais órgãos da imprensa interessada; Criar efeitos gráficos em imagens obtidas por processos digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro meio; Organizar e manter organizado o arquivo fotográfico da Câmara Municipal; Dominar técnicas de iluminação, enquadramento e composição de cena; Manter e conservar os materiais e equipamentos fotográficos; Orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típica; Desempenhar outras atividades correlatas. |
JORNALISTA |
Acompanhar eventos de interesse público relativo ao Município e à Câmara municipal, redigindo matérias jornalísticas para divulgação; Redigir matéria jornalística sobre a organização, o funcionamento, os programas e realizações da Câmara municipal; Redigir textos, notícias, discursos e informações de interesse baseando-se em pesquisas, levantamento de dados e observações, elaborando sínteses, a fim de fornecer matéria aos órgãos de divulgação ou às interessadas; Orientar e revisar trabalhos de redação de notas, editais, avisos e artigos de interesse para posterior divulgação; Efetuar cobertura jornalística de conferências, congressos, inaugurações, lançamentos, eventos esportivos e outros atos públicos, anotando aspectos relevantes, realizando entrevistas para redigir notícias, reportagens e artigos, escrever comentários, artigos de fundo e outros artigos de jornais, revistas e periódicos, para possibilitar a divulgação de notícias de interesse público, de fatos e acontecimentos da atualidade; Manter contato com órgãos de imprensa para transmissão de informações de interesse da Câmara Municipal, agendamento de entrevistas e reportagens, escritas ou faladas de autoridades municipais; Organizar entrevistas de autoridades municipais com os meio de comunicação; Verificar, anotar e recortar notícias vinculadas nos jornais de circulação local e estadual, relativas à administração municipal; Manter organizado e conservar arquivo jornalístico para pesquisa de dados para elaboração de notícias; Desempenhar outras atividades correlatas. |
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO |
Promover a manutenção e operação de todos os serviços de áudio da Câmara; Realizar a gravação de áudio e vídeo das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes de interesse da Câmara Municipal; Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento utilizado e posto ao seu cuidado; Promover o arquivamento, guarda e controle do material gravado das sessões; Atender a todas as recomendações e ordens de serviços dadas pela chefia superior; Executar os serviços de áudio com eficiência e qualidade, adotando as soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; Operar a mesa de áudio e vídeo durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade; Viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno; Instalar cabos e linhas de transmissão em operações externas; Colocação no ar do som das gravações e dos microfones em estúdio; Desempenhar outras atividades e trabalhos dados pela chefia superior, afins com a natureza de suas funções. |
CERIMONIALISTA |
Organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial nas solenidades, recepções oficiais e cerimonial de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras; Organizar os serviços de recepção a homenageados, convidados e participantes de eventos promovidos pela Câmara; Dar conhecimento prévio ao Presidente e Vereadores do programa e cerimonial das recepções a que tiverem de comparecer; Acompanhar o Presidente ou representante indicado, quando solicitado, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades; Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades e cadastro de empresas de eventos; Agendar solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades; Manter contato permanente com o cerimonial do Executivo Municipal e de outras esferas do governo e órgãos públicos, para troca e atualização de informações; Comunicar, com a devida antecedência, aos setores competentes da Câmara as cerimônias a serem realizadas; Executar serviços de recepção da Mesa da Câmara; Participar das reuniões e prestar serviços de apoio, dentro de sua área de atuação; Estudar e definir os planos de trabalho da sua área de atuação; Desempenhar outras atividades correlatas. |
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS |
Analisar, elaborar e coordenar as políticas públicas de recursos humanos implantados e a implementar; Participar do desenvolvimento, implementação e manutenção do programa de administração salarial da Câmara Municipal, coordenando e/ou executando análises, descrições, avaliações, classificações de cargos, planejamento; Realizar pesquisas de salários e benefícios, aprimoramento das técnicas de analises e comparações de informações; Realização de auditorias de cargos e estudos de remunerações, visando dotar e manter na Câmara Municipal uma estrutura salarial justa, competitiva e de acordo com as políticas definidas pela Administração; Assessorar as diversas comissões da Câmara Municipal concernentes a assuntos de Administração de pessoal; Desempenhar outras atividades correlatas. |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para a sua utilização; Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias, etc; Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao responsável pela rede sobre qualquer falha ocorrida; Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos da Câmara Municipal; Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos da Câmara Municipal; Executar o controle dos fluxos das atividades, preparação e acompanhamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de rede de computadores; Participar de programas de treinamento, quando convocado; Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos de informática; Ministrar treinamento em área de seu conhecimento, aos servidores da Câmara Municipal; Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; Desempenhar outras atividades correlatas. |
OUVIDOR |
Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades da Ouvidoria Legislativa da Câmara de Vereadores, praticando todos os atos administrativos e executivos a ela referentes e representando-a junto à sociedade; examinar e encaminhar aos órgãos competentes, entre eles a Controladoria Interna da Câmara, as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre: ilegalidade e abuso de poder, mau funcionamento dos órgãos dos serviços legislativos e administrativos da Câmara, atos incompatíveis com a função parlamentar cometidos por vereadores ou servidores do Poder Legislativo, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; propor junto à Controladoria Interna e Mesa Diretora medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constados, além das medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; propor junto à Presidência medidas de aperfeiçoamento da organização da Câmara; propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; encaminhar aos órgãos competentes, as denúncias recebidas que necessitem de maiores esclarecimentos; prestar contas à população sobre a atuação da Câmara, dando transparência e divulgação da sua organização e de suas formas de atuação; elaborar relatório mensal e anual das atividades da ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; Desempenhar outras atividades correlatas. |
CONTROLADOR |
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; Alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal e a Mesa Diretora para que instaure imediatamente a tomada de contas, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara; Acompanhar a execução dos programas orçamentários; Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação; Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade; Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento; Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto; Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem à implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade; Desempenhar outras atividades correlatas. |
PROCURADOR JURÍDICO |
O Procurador Jurídico tem a primazia de defender e representar o Poder Legislativo Municipal, na esfera judiciária, em todas as suas instâncias, em Juizados Cíveis, Criminais e no Juizado Especial, representando ainda o Poder Legislativo nos procedimentos administrativos ou Inquéritos Civis junto ao Ministério Público Estadual, Federal e Ministério Público de Contas. Será da responsabilidade da Procuradoria as trocas de informação e atendimento de solicitação de todos os órgãos acima relacionados, bem como do Tribunal de Contas do Estado e da União. O parecer da Procuradoria é indispensável no Relatório Final dos procedimentos administrativos disciplinares, processo de cassação de mandato ou de dispensa de servidor do quadro permanente, no processo de Tomada de Contas após todo o trâmite administrativo e antes do julgamento pelo Plenário; Eventualmente quando solicitado o Procurador Jurídico emitirá parecer sobre projetos que tramitem no Poder Legislativo com relação a sua legalidade e constitucionalidade; Desempenhar outras atividades correlatas. |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO DAL
(Incluído pela Lei Complementar n. 133/2019)
SÍMBOLO |
CARGO |
ATRIBUIÇÃO |
DAL I |
DIRETOR FINANCEIRO |
Chefiar, controlar e fiscalizar a Diretoria Financeira; Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; Supervisionar a preparação de matérias orçamentárias e financeira da Câmara Municipal; Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; Auxiliar e subsidiar a Câmara Municipal no exercício do controle externo das contas municipais; desempenhar o controle interno, de natureza financeira, orçamentária e contábil juntamente com o Departamento de Controladoria Interna; Executar outras atividades correlatas.
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DAL I |
ASSESSOR JURÍDICO DA MESA DIRETORA |
Acompanhar a condução dos trabalhos Legislativos nos Termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, auxiliando no recebimento das proposições vindas dos Vereadores, do Poder Executivo ou da Sociedade; Opinar sobre a regularidade da proposição, orientando o encaminhamento das comissões, apreciando os pareceres vindo das comissões e preparando cada projeto para ser apreciado pelo plenário; Auxiliar na elaboração de projetos de leis, de decretos legislativos, Resoluções e regulamentos; Minutar contratos e outros documentos de natureza jurídica;Assessorar Juridicamente as Comissões técnicas, especial e de inquérito, bem assim, aos parlamentares nas suas funções legislativas de elaboração e de apresentação de propostas e pareceres; Desempenhar outras atividades correlatas. |
DAL II |
CHEFE DE GABINETE |
Assistir ao Presidente da Câmara em suas atividades internas e externas, recepcionar autoridades, atender ao público em geral, organizar agenda, audiências, reuniões e entrevistas com o Presidente, participar quando solicitado, de reuniões com autoridades, reuniões do Plenário, da Mesa Diretora e de Comissões, redigir informações e documentos simples, ofícios, cartas, atas, transmitir comunicados ao Presidente da Câmara, executar outras atividades relacionadas ao Gabinete da Presidência; |
DAL II |
DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS |
Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação social em geral; Supervisionar os trabalhos de cerimonial, do Departamento de serviços gerais e do Departamento de Licitação sempre que necessário; Mediar conflitos administrativos internos; Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas; Promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando as necessidades dos gabinetes, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos Vereadores; Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; Programar e agendar as atividades realizadas no Plenário; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas. |
DAL II |
DIRETOR GERAL DAS COMISSÕES |
Controlar, fiscalizar e coordenar sob a orientação da Mesa Diretora, o processo legislativo da Câmara Municipal, a tramitação das proposições e os prazos regimentais; Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, das proposições e elaborar instruções técnicas sob o aspecto formal dos processos legislativos; Prestar assessoramento de natureza técnico-legislativa à Mesa Diretora na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; Controlar e promover a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura, de eleição e das audiências públicas; Elaborar, sob orientação da Mesa Diretora, a pauta da Ordem do Dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias; Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações promovidas pela Câmara; Organizar e promover o apoio técnico e o acompanhamento das comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; Supervisionar a guarda e catalogação dos arquivos legislativos da Câmara Municipal, bem como o processo de digitalização documental; Supervisionar as atividades de elaboração de atas das sessões plenárias, de correspondências oficiais da Câmara Municipal e de requerimentos, indicações e moções; Executar outras atividades correlatas. |
DAL II |
DIRETOR DE SERVIÇOS GERAIS |
Exercer e supervisionar atividades de natureza operacional, abrangendo limpeza, conservação e a manutenção das áreas interna e externa da Câmara; promover pequenos reparos urgentes nas instalações da Câmara; manter o controle de chaves das portas, cadeados e janelas; Ligar e desligar alarmes verificando sua manutenção e funcionamento; auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis; Supervisionar e fiscalizar a relação do patrimônio da Câmara.
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DAL III |
ASSESSOR TÉCNICO DA MESA DIRETORA |
Prestar assessoramento a Mesa Diretora nas sessões legislativas e nos seus recessos; Coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos requisitados pela Mesa Diretora; Participar das sessões plenárias e reuniões da Mesa Diretora, desenvolvendo as atividades de consultoria que lhe forem requisitadas pelos membros da Mesa; Prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelos membros da Mesa Diretora, no desempenho de suas atribuições institucionais; Realizar, a pedido dos membros da Mesa, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município, e do interesse da Mesa Diretora da Câmara; Assessorar os membros da Mesa Diretora na elaboração de relatórios sobre as atividades do Poder Legislativo; Desempenhar atividades afins, que lhe sejam determinadas pelos membros da Mesa Diretora; |
DAL III |
DIRETOR DE SESSÕES |
Redigir as atas das sessões realizando a seleção, a revisão e o preparo definitivo dos conteúdos; Registrar com fidelidade os assuntos discutidos de acordo com sua sequência e de seus autores; Dar andamento aos projetos e requerimentos apresentados em Plenário; Acompanhar a tramitação das proposituras e orientar os vereadores, informando-os sobre o andamento e estágios de votação; Preparar a correspondência para leitura no Expediente e elaborar a pauta do dia com antecedência regimental; Dar todo acompanhamento e informações possíveis aos participantes das sessões; Orientar a Mesa, quando solicitado, sobre os prazos, votações e pareceres das Comissões constantes nos Projetos; Orientar a Mesa com relação a observância do horário dos expedientes e de suas prorrogações quando permitido pelo regimento; Remeter e acompanhar os Projetos às Comissões Permanentes, observando-se os prazos regimentais; Acompanhar o levantamento da frequência dos vereadores para constatação da presença e posterior elaboração da Folha de Pagamento; Anotar e controlar período de licenças e demais afastamentos dos senhores vereadores; Acompanhar o andamento das sessões suprindo-a em todas as suas demandas para que a mesma ocorra dentro dos padrões previamente normatizados; Zelar pelo cumprimento do regimento interno em todas as suas disposições. |
DAL III |
DIRETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO |
Exercer a direção do setor de Compras, Patrimônio e Almoxarifado, zelando para que esse órgão administrativo atinja as suas finalidades legais; Dirigir os processos de aquisição de bens e serviços, encaminhando as autorizações de compras; Acompanhar as pesquisas de compras junto aos fornecedores; Efetuar o registro no patrimônio do Legislativo Municipal da compra de bens e equipamentos permanentes; Controlar a destinação dos bens patrimoniais; Dirigir os trabalhos das comissões nomeadas pelo Presidente da Câmara para conferência dos bens patrimoniais; Efetuar o lançamento de estoque do almoxarifado na entrada e saída de mercadorias; Encaminhar ao Diretor Administrativo da Câmara pedido de aquisição de mercadorias quando não disponíveis no Almoxarifado; Efetuar regularmente a conferência do estoque físico do almoxarifado; Realizar todos os atos pertinentes ao comando do setor de compras, patrimônio e almoxarifado; Elaborar minutas de edital, convites, avisos, atas, contratos administrativos, correspondências, comunicados e demais documentos inerentes a instrução e conclusão do processo licitatório em consonância com departamento de Controle Interno e desempenhar outras tarefas afins determinadas pelo Presidente da Câmara. |
DAL IV |
CHEFE DE PROTOCOLO E ARQUIVO |
Supervisionar e coordenar o registro, controle e a distribuição de correspondências expedidas e recebidas; Planejar e organizar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos; Planejar e orientar a elaboração documental e informativo; Planejar e supervisionar os processos de digitalização da documentação destinada ao arquivo; Orientar sobre a classificação, seleção e descrição dos documentos para fins de localização e conservação; Desempenhar outras atividades correlatas. |
DAL IV |
COORDENADOR DE CERIMONIAL E EVENTOS |
Coordenar as atividades de organização e execução do Cerimonial e do Protocolo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de instalação da legislatura e itinerantes da Câmara Municipal; Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares; Fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes às atividades cerimoniais da Câmara Municipal; Orientar e assessorar a Mesa Diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das sessões solenes e das audiências públicas; Supervisionar e fiscalizar o cumprimento das instruções e normas protocolares durante a realização das sessões solenes; Coordenar com o apoio da Assessoria de Imprensa, a realização de coletivas de imprensa realizadas pela Câmara Municipal; Assessorar os Vereadores da Câmara Municipal nas questões de cerimonial e protocolo que forem apresentadas pelos gabinetes parlamentares; Coordenar a recepção de visitas oficiais de autoridades, bem como de personagens ilustres; Coordenar as atividades protocolares de organização e execução do Cerimonial na sessão de posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores; Coordenar e fiscalizar o protocolo e o cerimonial dos congressos, seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal; Assessorar a Mesa Diretora nas questões protocolares e cerimoniais de eventos cívicos e demais eventos solenes realizados pela Câmara Municipal de Sidrolândia. |
DAL IV |
ASSESSOR DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS |
Assessorar os gestores no desempenho de suas funções, atender o público em suas demandas (cliente externo e interno), assessorar o gerenciamento de informações, elaborar documentos, controlar correspondência física e eletrônica, assessorar os eventos e reuniões subsidiando com as informações pertinentes, gerir suprimentos, supervisionar os arquivos documentais físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões; secretariar reuniões, assessorar e acompanhar todos os processos administrativos subsidiando com informações as tramitações legais internas e externas, assessorar e supervisionar todas as comissões internas criadas para dirimir assuntos administrativos; Elaboração e análise de parecer, de informação, de relatório, de estudo e de outros documentos de natureza administrativa; assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa, para análise com emissão de informações e de pareceres. |
DAL IV |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
Desenvolver, planejar e executar os serviços de relações públicas da Câmara Municipal; Auxiliar a Presidência e os Vereadores na redação de matérias jornalísticas a serem divulgadas pela Câmara; Elaborar o noticiário oficial da Câmara, promovendo a sua divulgação através dos canais de comunicação conforme orientação da Presidência; Manter contatos com os órgãos de imprensa fornecendo notas, textos, relatórios; Promover a informação de caráter institucional, através dos meios de comunicação e coordenar as atividades que visem a manter e desenvolver o conceito público da Câmara; Providenciar junto à imprensa a publicação, retificação e revisão dos atos da Câmara; Planejar a programação de gastos a serem realizados com as atividades de relações públicas; Redigir informativos sucintos dos fatos verificados nas sessões da Câmara e nos trabalhos das comissões, submetendo-os à análise do presidente e do diretor administrativo, encaminhando-os aos órgãos de comunicação da cidade e região; Promover a redação de textos sobre acontecimentos importantes realizados pela Câmara, encaminhando-os aos órgãos de comunicação para divulgação; Produzir relatórios acerca das proposições sobre as quais ocorreu a deliberação do Plenário, das manifestações dos Vereadores e de assuntos específicos; Manter arquivo organizado contendo noticiário da Câmara veiculado nos meios de comunicação; Desenvolver outras atividades correlatas. |
DAL IV |
CHEFE DE PROJETOS E PROGRAMAS |
Definir a política institucional; planejar as atividades institucional; administrar projetos de cunho social e cultural; Formar, administrar e zelar do acervo de informações, orientar a elaboração de projetos; coordenar equipes de trabalho, coleta, pesquisa e estatística sobre assuntos de interesse social. Subsidiar com informações os projetos que versem sobre políticas sociais e culturais. Estabelecer rede de relações institucionais; elaborar o programa anual de trabalho; definir plano de divulgação; desenvolvimento de trabalhos de natureza técnica, relacionados a elaboração e implementação de planos, de programas e de projetos; elaboração e interpretação de fluxogramas, de organogramas, de esquemas, de tabelas, de gráficos e de outros instrumentos; elaboração e atualização de normas e de procedimentos; conferência e redação de documentos diversos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada. |
DAL V |
CHEFE DE SEGURANÇA |
Coordenar, supervisionar e fiscalizar a segurança interna e externa do Patrimônio da Câmara Municipal, durante o expediente, na realização das sessões plenárias, e na realização de eventos promovidos pela comunidade; Organizar e supervisionar as escalas; Fazer anotações de ocorrências relatadas pelos demais seguranças levando ao conhecimento da Presidência para adoção das providências necessárias; Desenvolver outras atividades relacionadas à segurança, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Câmara. |
DAL V |
ASSESSOR GERAL DA PRESIDÊNCIA |
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgãos, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; Exercer outras atividades correlatas. |
DAL V |
ASSESSORIA TÉCNICA DAS COMISSÕES |
Assessorar tecnicamente os trabalhos das comissões permanentes e temporárias do Poder Legislativo; Monitorar o andamento dos projetos de lei, proposições ou outras demandas que tramitem pelas Comissões; Auxiliar os Vereadores na análise de projetos, proposições, requerimentos e outras demandas cuja tramitação exija a avaliação das Comissões; Redigir ofícios, atas e documentos requeridos pelos Membros das Comissões; Auxiliar as Comissões na elaboração de pareceres para deliberações; Organizar os documentos e arquivos das proposições que tramitam nas comissões; Intermediar o contato entre os membros das Comissões; Relacionar informações e documentos que possam contribuir com o trabalho das comissões técnicas; Assessorar o trabalho das Comissões no encaminhamento de ofícios, elaboração da pauta de discussões e transcrição de Atas e agendamento de reuniões; Desempenhar outras atividades correlatas. |
DAL V |
ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR |
Desempenhar funções internas e externas do gabinete, segundo diretrizes e orientação superior; Executar trabalhos de redação e resumo de acompanhamento de reuniões e comissões; Auxiliar na realização de pesquisas, estudos e elaboração de informações de interesse do Gabinete; Verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; Responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de pareceres de comissões que o parlamentar integre; Colaborar na organização de audiências públicas e reuniões que devam ser promovidas pelo Vereador; Elaborar os projetos de lei de iniciativa do Vereador e as respectivas justificativas; Atender as pessoas encaminhadas ao Vereador; acompanhamento de assuntos do interesse do Vereador; Controle de documentos sob a responsabilidade do gabinete do Vereador; Responsabilidade pelo controle do fluxo de pessoas junto ao gabinete do vereador; Responsabilizar-se pelo bom uso e conservação dos bens do gabinete correspondente; Desempenhar demais atividades inerentes ao respectivo gabinete destinadas ao assessoramento na execução das tarefas que lhe forem atribuídas. |
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
ANEXO II – TABELA – I
TABELA DE VENCIMENTO INICIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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ANEXO II - TABELA I
(Atualizada pela Lei Complementar n. 133/2019).
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
01 |
856,21 |
40 |
3748,40 |
02 |
929,79 |
41 |
3828,26 |
03 |
983,18 |
42 |
3859,12 |
04 |
1001,93 |
43 |
3890,01 |
05 |
1041,39 |
44 |
4028,87 |
06 |
1094,13 |
45 |
4029,35 |
07 |
1122,19 |
46 |
4198,75 |
08 |
1166,36 |
47 |
4306,80 |
09 |
1225,43 |
48 |
4356,81 |
10 |
1306,38 |
49 |
4469,11 |
11 |
1344,10 |
50 |
4631,18 |
12 |
1372,55 |
51 |
4648,01 |
13 |
1400,52 |
52 |
4723,59 |
14 |
1463,08 |
53 |
4823,61 |
15 |
1505,47 |
54 |
4901,92 |
16 |
1529,34 |
55 |
5186,68 |
17 |
1598,18 |
56 |
5290,40 |
18 |
1638,66 |
57 |
5742,40 |
19 |
1712,87 |
58 |
6193,61 |
20 |
1790,03 |
59 |
6298,10 |
21 |
1918,43 |
60 |
6560,54 |
22 |
1963,11 |
61 |
6936,83 |
23 |
2004,74 |
62 |
7347,79 |
24 |
2045,79 |
63 |
7499,56 |
25 |
2198,68 |
64 |
7680,34 |
26 |
2291,16 |
65 |
8135,06 |
27 |
2315,57 |
66 |
8423,29 |
28 |
2434,28 |
67 |
8471,57 |
29 |
2593,31 |
68 |
8922,35 |
30 |
2669,97 |
69 |
9379,26 |
31 |
2871,20 |
70 |
10286,93 |
32 |
2962,39 |
71 |
12265,37 |
33 |
3087,30 |
72 |
13641,82 |
34 |
3149,05 |
73 |
15172,60 |
35 |
3317,89 |
74 |
15289,95 |
36 |
3457,77 |
75 |
16640,92 |
37 |
3476,64 |
76 |
16944,85 |
38 |
3608,09 |
77 |
18584,69 |
39 |
3677,00 |
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
ANEXO II – TABELA II
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DAL
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SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
DAL I |
R$7.500,00 |
DAL II |
R$5.000,00 |
DAL III |
R$3.500,00 |
DAL IV |
R$2.500,00 |
DAL V |
R$1.632,00 |
Alterado pela Lei Complementar n. 133/2019.
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR 133/2019)
ANEXO III
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
ANEXO III – TABELA I
TABELA DE VENCIMENTOS CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
REFERÊNCIA INICIAL: 10
SÍMBOLO: SPM
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
ANEXO III – TABELA II
TABELA DE VENCIMENTOS CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
CARGO: ARTÍFICE DE COPA E COZINHA.
REFERÊNCIA INICIAL: 12
SÍMBOLO: SPM
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
ANEXO III – TABELA III
TABELA DE VENCIMENTOS CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS E AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA.
REFERÊNCIA INICIAL: 13
SÍMBOLO: SPM
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
ANEXO III – TABELA IV
TABELA DE VENCIMENTOS CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
CARGO: RECEPCIONISTA E TELEFONISTA.
REFERÊNCIA INICIAL: 15
SÍMBOLO: SPM
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
ANEXO III – TABELA V
TABELA DE VENCIMENTOS CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
CARGO: MOTORISTA
REFERÊNCIA INICIAL: 20
SÍMBOLO: SPM
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
ANEXO III – TABELA VI
TABELA DE VENCIMENTOS CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR, INTÉRPRETE DE LIBRAS E FOTÓGRAFO.
REFERÊNCIA INICIAL: 24
SÍMBOLO: SPM
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